Recolhimento pode ser feito de pagamentos indevidos de impostos feitos nos últimos cinco anos na esfera administrativa

Em tempos de crise, uma receita inesperada não seria de todo mal.  Para aumentar a renda e evitar prejuízo, empresas de todos os setores de produção e venda no Brasil estão apostando em recuperação de créditos. Apesar de ser um recurso legal, esse método ainda é pouco conhecido.

“Devido à complexidade do sistema tributário nacional e a preocupação dos empresários de estarem sempre em dia com suas obrigações tributárias, é comum muitos empresários efetuarem recolhimentos de impostos indevidos ou maior. Isso acontece pois o valor a ser pago é sempre arredondado para mais. Recuperar créditos é uma das formas que as empresas podem usar para sair do vermelho e as outras para se estabilizarem”, comenta o consultor tributário e CEO da Marins Consultoria, dr. Eliézer Marins.

Segundo ele, as empresas estão sempre procurando formas de reduzir seus custos e melhorar seu fluxo de caixa, mas por falta de conhecimento, acabam deixando de lado uma ótima maneira de recuperar créditos. “Empresas que se encontravam à beira da falência e que ingressaram com esse procedimento administrativo, conseguiram se recuperar, obtendo uma melhora significativa em seu fluxo de caixa”, exemplificou Marins.

Como Funciona

Este procedimento administrativo é indicado para empresas que visam Recuperar Créditos Federais, Estaduais e Municipais, pagos indevidamente ou a mais. O procedimento administrativo tem duração média de 90 dias e deve ser feito por uma empresa de consultoria ou assessoria especializada.

Todas as empresas podem ingressar com o procedimento administrativo, menos as que optaram pelo “Simples Nacional”, pois adquiriram um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte.

“Para dar início ao procedimento administrativo é necessária a contratação de uma empresa especializada e a disponibilização dos documentos pertinentes para o levantamento dos créditos por ventura existentes. O sigilo das informações deve ser garantido pela equipe que prestar a assessoria”, finaliza a Marins.

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