Dr. Arnaldo Cambiaghi comenta como as novidades impactaram a vida dos pacientes
Na medicina, os tratamentos de fertilização estão entre os que mais recebem um olhar crÃtico da sociedade, pois representam para alguns a âmanipulação de vidas que não ocorreram naturalmenteâ. Para Arnaldo Cambiaghi, médico especialista em reprodução humana da clÃnica do IPGO, muitas crÃticas talvez sejam merecidas, mas outras não. âNem todos conseguem entender a dor dos casais que têm dificuldade em ter filhos naturalmente e precisam utilizar técnicas de fertilização. As leis e os Conselhos de Medicina procuram organizar limites para esses procedimentos médicos impedindo abusos incontroláveisâ - afirma.
Em janeiro deste ano, por exemplo, foi divulgada a Resolução de 1957 do Conselho Federal de Medicina, que substituiu à anterior (nº1358/92), atualizando as regras desses tratamentos. Nesta resolução algumas regras permanecem iguais à anterior e outras se modificaram como forma de âdeterminaçõesâ. A seguir, resumo do que era e de como ficou:
- Casais homoafetivos e pessoas solteiras
Antes: a regra não especificava se casais de mesmo sexo poderiam usar técnicas da reprodução assistida e não mencionava solteiros; citava âpaciente ou casal infértilâ.
Agora: o texto agora usa o termo âas pessoasâ, o que abriu a possibilidade para casais homoafetivos e homens e mulheres solteiros; também caiu a necessidade da concordância do companheiro para pessoas casadas.
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- Reprodução âPost Mortemâ
Antes: sem objetividade quanto ao uso de embriões ou gametas congelados de pessoas mortas.
Agora: a reprodução assistida âpost mortemâ pode ser feita desde que exista autorização precedente especÃfica de quem morreu.
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- Número de embriões
Antes: quatro era o número de embriões implantados de cada vez na paciente, independentemente da idade.
Agora: está sujeito a idade - até dois embriões para pacientes com até 35 anos, até três para pacientes com idade entre 36 e 39 e até quatro para pacientes com 40 anos ou mais.
O que continua: Não se pode ter lucro com doação de material genético; não se pode pagar pela chamada âbarriga de aluguelâ; é vetado escolher o sexo do bebê; pacientes devem informar o destino do material congelado (células e embriões) em casos de divórcio, morte e possibilidade de doação; a âredução embrionáriaâ, ou retirada de parte dos embriões implantados com sucesso, é proibida; doadores, seja de gametas ou embriões, devem permanecer anônimos; os procedimentos e suas chances de sucesso devem ser sempre passados aos pacientes com exatidão.
Na opinião de Dr. Arnaldo, destas modificações, o acolhimento dos casais gays e pessoas solteiras era esperado: âOs homoafetivos, por exemplo, conquistaram seu espaço e é fácil de presumir que essa aceitação na reprodução humana já era prevista, porém, algumas regras ainda não são claras quando o interessado é o homossexual masculino. Nessas situações, ainda temos que observar a evolução dos primeiros casosâ.
Os tratamentos de fertilização âpost mortemâ com gametas de pessoas falecidas que congelaram o sêmen ou óvulo, comum aos pacientes com câncer antes de iniciar um tratamento de quimioterapia ou cirurgia mutiladora, segundo Dr. Arnaldo, há tempos, merecia uma solução e desta vez parece ter sido acertada.
O que preocupa
Entretanto, chamam atenção e preocupam o médico as âdeterminaçõesâ do CFM quanto ao número máximo de embriões transferidos permitidos a uma mulher submetida ao tratamento de fertilização in vitro. âA própria palavra determinação vem contra aos princÃpios da medicina humanizada em que se preconiza que os pacientes devem receber um tratamento individualizadoâ â comenta Dr. Arnaldo, acrescentando: âNesta definição, caberá ao médico, além de aplicar a ciência baseada em evidências, interpretar as necessidades de seu paciente, suas emoções, o seu passado médico, os riscos e benefÃcios de cada tratamentoâ.
Para ele, uma conduta médica âdeterminadaâ, sem considerar cada caso de maneira individualizada, traz a idéia que os casais são todos iguais como tubos de ensaio em laboratórios em que as reações quÃmicas são previstas e idênticas. Os tratamentos devem ser padronizados, sem variações, detalhes ou nuances. O texto significa que não caberá ao médico escolher nada diferente do que está sendo proposto. âE as pacientes? E o dinheiro gasto por elas? Suas angústias e frustrações por tratamentos anteriores sem sucesso, o desgaste dos casamentos em busca de um filho, não devem ser considerados? Eles não devem ser ouvidos após serem considerados os riscos de cada tratamento?â â questiona Dr. Arnaldo.
Há algum tempo, com a evolução das técnicas reprodutivas, as clÃnicas de reprodução transferem menos embriões, já que a própria evolução cientÃfica obrigou os médicos a fazer isto. âNenhum profissional, em sã consciência, deseja a gestação múltipla. Isso porque todos têm noção dos riscos que envolvem estas gestações. Estamos no tempo de pouca medicação, menos óvulos fertilizados, menos embriões transferidos e melhores resultadosâ â enfatiza. Porém, Dr. Arnaldo frisa que esta âdeterminaçãoâ do CFM está de acordo com uma prática já executada há anos por praticamente todas as clÃnicas, mas as exceções devem ser consideradas, respeitadas e individualizadas pelo médico que assiste a paciente.
A seguir, Dr. Arnaldo mostra exemplos contrários a esta regra e faz algumas reflexões que preocupam por causar eventuais frustrações ao pacientes e médicos:
1)Â Â Â Caso 1:
Uma mulher de 32 anos que já passou por 5 FIV´s sem sucesso, com endometriose e um único ovário, deverá ter o número máximo de dois embriões transferidos da mesma forma à qual foi submetida pela primeira vez?
Reflexão: Acredito que seja possÃvel imaginar a angústia e o sofrimento deste casal por seguidas frustrações, além do alto custo financeiro já investido. E, por isto, desde que eles concordem, não deveriam ter uma chance maior de gravidez, transferindo um número maior de embriões?
Resposta: Sim.
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2)Â Â Â Caso 2:
Um casal forma embriões de má qualidade, com poucas células e muita fragmentação, o que acarreta em uma chance menor de implantação.
Reflexão: Não deveria ter essas alterações compensadas, transferindo-se um número maior de embriões para que se aproxime da taxa de sucesso gravidez ao valor de embriões de melhor qualidade?
Resposta: Sim.
3)Â Â Â Caso 3: O avesso
Uma mulher de 46 anos recebe óvulos de outra de 28 anos. A âdeterminaçãoâ da Resolução 1957 diz que nesta idade podem ser transferidos quatro embriões e não prevê que se os mesmos forem provenientes de óvulos de uma doadora de 28 anos poderão gerar na mulher mais velha uma gestação múltipla com riscos ainda maiores. Sabe-se que quanto maior a idade, maior será a chance de complicações na gestação como diabetes, hipertensão e parto prematuro (Iatrogenia refere-se a um estado de doença, efeitos adversos ou complicações causadas por ou resultantes do tratamento médico).
Além dessas dúvidas e outras que ainda surgirão, Dr. Arnaldo nota nesta âdeterminaçãoâ detalhes vagos como, por exemplo: quando a paciente tiver 3 embriões congelados de ciclos anteriores, deverá congelar novamente o excedente mesmo que isto cause danos à sua qualidade? Ou a lei que determina que até 35 anos podemos transferir dois embriões: A mulher com 35 anos e seis meses enquadra-se em qual grupo visto que já tem 35 anos completos?
âAcredito que, com o passar dos anos, muitas dúvidas existirão e com a compreensão dos profissionais sensÃveis e qualificados, poderemos alcançar um nÃvel de entendimento capaz de fazer cada vez mais e melhor pelas nossas pacientesâ - finaliza.
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